quarta-feira, agosto 18, 2010

Cobrança da Taxa de Serviço - a popular Gorjeta

Há um tempo atrás vi na televisão uma matéria sobre a cobrança irregular de taxas de serviço em bares e restaurantes. Muitos estabelecimentos determinaram uma porcentagem que cobravam obrigatoriamente. O Código Civil é bem claro quando especifica que esta prática é irregular, sendo que o pagamento de tal taxa deve ser feito de livre e espontânea vontade pelo consumidor.

Em uma cafeteria de São Paulo, fui atendido e ao pedir a conta de 1 café expresso, a garçonete me passou o valor já com a tal taxa inclusa. Eu logo estranhei, pois além de o valor do café ter aumentando (2,90 para 3,30), ela me cobrou 10% do valor a mais, sem me avisar que era referente à taxa de serviço. Nada contra pagar a gorjeta, fui bem atendido; mas achei errado que me cobrassem um valor que não é obrigatório sem me informar. O fato de a garçonete já apresentar o valor incluindo a gorjeta parece colocar o cliente na obrigação de pagar por este, pois qualquer um acaba ficando um pouco constrangido em questionar o valor que é cobrado. Não é pelo valor total, é pela maneira com o cliente no Brasil é tratado: algumas vezes parece que o prestador de serviço está fazendo um favor a você, em lhe atender bem e de maneira educada.

No dia seguinte voltei ao local e fiz um pequeno vídeo para demonstrar a questão. Acabou ficando de fora a parte final, quando a garçonete literalmente JOGOU o troco em cima da minha mesa, pois eu me recusei a pagar a gorjeta.

Após o vídeo, segue um link bem esclarecedor quanto a lei referente ao assunto.


http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=11459

Até!

2 comentários:

Gabriel disse...

Muito bom o vídeo cara hahahha. Precisas fazer mais. E realmente, é um absurdo cobrar sem avisar.

Abraço

Unknown disse...

E se você pedisse uma bala? Precisamos estar mais atentos e conhecer melhor nossos direitos. Ótimo vídeo.